CIDADE NOVA I

 


Tipificado como residencial, possui uma área de 131.005,50 m², dividida em 12 quadras, parceladas em 325 lotes mistos - residenciais e comerciais (54,79%), áreas verdes (11,75%), áreas institucionais (5,01%) e sistema viário (28,0%). As vias principais são a Av. Dr. Sebastião Naves de Resende Filho – Lei 6069/2018 (Av. 3), a Av. Belo Horizonte – Lei 6075/2018 (Av. 2), a Av. João Rodrigues da Cunha, a Praça Dra. Patrícia Resende Ávila – Lei 6048/2018 (Área Verde 1 da Quadra 5) e a Av. Laís Katharine Lopes – Lei 6056/2018 (Av. 1), que faz a integração com o Portal dos Ipês.

As vias locais possuem leito carroçável com largura de 7,00 m e calçadas com largura de 2,50 m de cada lado. A Av. Laís Katharine Lopes possui leito carroçável idêntico ao que vem do Portal dos Ipês I, com 13,00 m de largura e calçadas com largura de 3,00 m de cada lado. A Av. Belo Horizonte, observando a projeção que vem do Granville, possui leito carroçável de 12,00 m e calçadas com largura de 3,00 m de cada lado. A Av. Dr. Sebastião Naves de Resende Filho possui leito carroçável de 10,00 m de largura com calçada de 3,00 m de largura de um lado.

A Área Verde 1 da Quadra 5, denominada Praça Dra. Patrícia Resende Ávila, foi concebida como um espaço de ampliação da Área Verde da Quadra 4 do Portal dos Ipês I, integrando as comunidades e criando um espaço de convivência, lazer e, sobretudo, encontro, servindo de apoio para as áreas institucionais.

Inicialmente, este loteamento pertencia ao Bairro Ouro Verde, porém, com a promulgação da Lei Complementar nº 215/2023, passa a se denominar Bairro Cidade Nova.

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